Balestra Besta Recurva Man kung 175 lb C/ Red Dot – MK-XB27BK

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175LB Balestra Besta Crossbow Man Kung MK-XB27BK XB-27 XB27

Descrição

Balestra MK-XB27BK com Red Dot 175 Libras Man Kung

Essa Besta Recurva possui uma alta potência de 175 lbs, ideal para quem procura para prática de tiro esportivo, ou até mesmo caça e pesca.

Possui red dot regulável, de fácil entendimento e ajuste, possibilitando tiros de diversas distâncias.

Para acoplar outros acessórios com red dot ou luneta, contém em sua parte superior trilho picatinny de 20 mm x 14 cm.

Sua coronha de Polímero de alta densidade, pode ser facilmente ajustada com a chave allen (incluso) conforme o atirador.

Seu grande diferencial está logo abaixo do corpo da balestra, um porta objeto, podendo ser acoplado cera ou demais itens pequenos.

Para sua maior segurança, ela possui trava de segurança automática sendo ela uma dupla trava, o qual se destrava para tiro somente quando aciona as duas chaves simultaneamente.
Sua velocidade inicial é de aproximadamente 255 fPS, podendo variar conforme a flecha utilizada.

IMPORTANTE: Efetuar disparos sem flecha danifica o produto.

Características:

Marca: Man Kung
Modelo: MK-XB27BK
Cor: Preto
Material de Limbo (arco): fibra de vidro (fiberglass)
Material do Trilho (Barrel): Alumínio
Material do Gatilho: Metal
Acabamento: Liga ABS de alto impacto (sintética)
Comprimento das setas: 16 até 22 pol.
Velocidade: 255 FPS (77,72 m/s)
Potência: 175 lbs (79,38 kg)
Power Stroke: 11″ (28 cm)
Comprimento total: 84 cm
Comprimento do limbo: 68 cm
Peso: 2.800 gramas
Dimensões Embalagem (AxLxC): 8x26x75 cm
Peso da embalagem: 3.830 gramas

Na embalagem contém:

01 – Balestra MK-XB27BK 175 Libras Man Kung
02 – Setas em alumínio 16 pol. Com ponta rosqueável
01 – Red Dot
01 – Cera especializada para prolongar vida útil da corda
01 – Estribo para armar sua balestra
01 – Rope Cocking
02 – Chaves Allen
01 – Manual de como montar e instruções para uso da balestra

Garantia do vendedor: 90 dias

CARABINAS E PISTOLAS DE PRESSÃO NÃO SÃO ARMAS DE FOGO E NÃO NECESSITAM DE REGISTRO.

De acordo com a Portaria n° 36-DMB, de 09 de dezembro de 1999, (norma que regula o comércio de armas e munições aprovada pelo Ministério da Defesa e Exército Brasileiro) armas de Pressão por ação de mola, com calibre igual ou inferior a 6mm, não são armas de fogo.

Portanto:

Não necessitam de registro para sua aquisição, porém sua venda só é permitida a maiores de 18 anos com devida comprovação;

Não necessitam de guia de tráfego para transporte e deslocamento;

Procure sempre levar a nota fiscal de compra junto com a Carabina. Compre somente de revendas autorizadas que emitem 100% de suas notas;

Veja abaixo a transcrição do trecho da Portaria n° 36-DMB/99:

TÍTULO II

NORMAS PARA AQUISIÇÃO DE ARMAS E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO, POR CIVIS, MILITARES E POLICIAIS

CAPÍTULO VII

Da Venda de Armas de Pressão

Art. 16. As armas de Pressão, por ação de mola ou gás comprimido, não são armas de fogo, atiram setas metálicas, balins ou grãos de chumbo, com energia muito menor do que uma arma de fogo.

INFORMAÇÕES QUANTO A ARMAS DE PRESSÃO POR AÇÃO DE MOLA, PCP E CO2 NO QUE SE REFERE A CALIBRES DE USO PERMITIDO OU RESTRITO.

O Comando do Exército através do Decreto nº 9847 de 25 junho de 2019, combinado com a Portaria nº 1222 de 12 de agosto de 2019, estabeleceu os parâmetros de aferição e listagem dos calibres nominais com suas respectivas energias para classificação das armas e das munições quanto ao uso permitido ou restrito.

O Decreto nº 9847 de 25/06/2019 dispõe em seu Art. 2º, I: Arma de uso permitido;

a) arma de porte, cujo calibre nominal, com munição comum, não atinja, na saída do cano de prova, energia cinética superior a mil e duzentas libras-pés ou mil seiscentos e vinte jaules;

b) portáteis de alma lisa: ou…

c) portáteis de alma raiada, cujo calibre nominal, com munição comum, não atinja, na saída do cano de prova, energia cinética superior a mil e duzentas libras-pés ou mil seiscentos e vinte jaules;

Considerando estas informações legais descritas no Decreto nº9.847 e Portaria nº 1222, as Armas de Pressão por Ação de Mola, PCP e CO2, passaram a ser todas de uso permitido independente do calibre pois sua energia cinética não atinge as mil e duzentas libras-pés ou mil seiscentos e vinte jaules.